Ministério da Indústria e da Tecnologia da Informação e outros oito departamentos publicaram o aviso sobre as «Diretrizes de Segurança para a Saída de Dados de Veículos (Versão 2026)»

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Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação e outros oito departamentos publicaram o Aviso sobre as Diretrizes de Segurança para a Saída de Dados de Veículos (Versão 2026). O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação e outros oito departamentos divulgaram o aviso sobre a publicação das Diretrizes de Segurança para a Saída de Dados de Veículos (Versão 2026). Entre os pontos destacados, os processadores de dados de veículos devem solicitar uma avaliação de segurança para a saída de dados através de uma entidade jurídica local. Quando não houver uma entidade jurídica local, a solicitação deve ser feita por uma filial local. Se várias subsidiárias locais pertencem ao mesmo grupo (empresa-mãe) e os cenários de negócios de saída de dados são semelhantes, o grupo (empresa-mãe) pode atuar como entidade de solicitação consolidada. Não é permitido dividir a quantidade de dados ou usar outros métodos para fornecer dados que deveriam passar por avaliação de segurança ao exterior por meio de contratos padrão ou outros meios. Os processadores de dados de veículos devem realizar uma autoavaliação de risco de saída de dados de acordo com as 《Medidas para Avaliação de Segurança da Saída de Dados》, 《Regulamentos para Promover e Normatizar o Fluxo Transfronteiriço de Dados》 e 《Guia de Declaração de Avaliação de Segurança da Saída de Dados (Terceira Edição)》, identificar e corrigir problemas de risco, e submeter os materiais de solicitação às autoridades de rede e informação. Os processadores de dados de veículos que passarem na avaliação de segurança para a saída de dados podem realizar atividades de saída de dados; em caso de situações que afetem a segurança dos dados de saída, deve-se reavaliar e solicitar nova avaliação.

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