Três departamentos publicam política de incentivos fiscais para importação de sementes e material genético durante o período do "Fifteen Five"

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Aviso sobre a política de benefícios fiscais na importação de sementes e fontes de sementes durante o período do “Quinze Cinco”

Cofinanças e Tarifas〔2026〕18号

Órgãos financeiros e fiscais das províncias, regiões autónomas, municípios diretamente administrados e cidades sob plano de divisão de jurisdição, Departamento Financeiro do Bingtian de Xinjiang, Administração Geral da Alfândega da Província de Guangdong, bem como todas as alfândegas subordinadas, Administração Geral de Impostos do Estado, bem como as administrações fiscais de todas as províncias, regiões autónomas, municípios diretamente administrados e cidades sob plano de divisão de jurisdição:

Para melhorar a qualidade, eficiência e competitividade agrícola, apoiar a introdução e promoção de boas variedades, bem como apoiar a importação e utilização de cães de trabalho militares e policiais, de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030, isenta-se de IVA na importação de sementes e fontes de sementes, cães de trabalho militares e policiais, entre outros. Segue-se a notificação dos assuntos relevantes:

  1. Para as sementes e fontes de sementes que cumpram a “Lista de produtos isentos de IVA na importação de sementes e fontes de sementes”, isenta-se de IVA na fase de importação. A referida lista será elaborada e publicada pelo Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais em conjunto com o Ministério das Finanças, a Administração Geral da Alfândega, a Administração Geral de Impostos e o Bureau Nacional de Florestas e Grama, e será ajustada dinamicamente conforme o desenvolvimento agrícola e florestal.

  2. Para instituições de pesquisa e reprodução de animais e plantas que possuam condições de investigação e reprodução, zoológicos, jardins botânicos, unidades especializadas de proteção de animais e plantas, fazendas de criação e plantações, a importação de fontes de espécies selvagens de animais e plantas que cumpram a “Lista de produtos isentos de IVA na importação de fontes de espécies selvagens de animais e plantas para uso científico e de reprodução”, e que sejam utilizados para pesquisa, criação e reprodução, estará isenta de IVA na fase de importação. A lista será elaborada e publicada pelo Bureau Nacional de Florestas e Grama em conjunto com o Ministério das Finanças, a Administração Geral da Alfândega e a Administração Geral de Impostos, e será ajustada dinamicamente conforme necessário.

  3. Para as forças armadas, polícia (incluindo polícia anti-tráfico), departamentos de segurança e de resgate de incêndios que importem cães de trabalho militares e policiais, cães de trabalho para resgate de incêndios, sêmen de cães de trabalho e embriões, estará isenta de IVA na fase de importação.

  4. 《Lista de produtos isentos de IVA na importação de sementes e fontes de sementes》 não será sujeita à fiscalização subsequente como mercadoria de redução ou isenção de impostos pela alfândega. Para as fontes de espécies selvagens de animais e plantas importadas sob a lista de isenção, bem como cães de trabalho militares e policiais, cães de trabalho para resgate de incêndios, sêmen de cães de trabalho e embriões importados por forças armadas, polícia, departamentos de segurança e de resgate de incêndios, a utilização deverá ser fiscalizada pela alfândega como mercadoria de redução ou isenção de impostos.

  5. As unidades que solicitarem isenção de IVA na importação de fontes de espécies selvagens de animais e plantas devem apresentar pedido ao Bureau Nacional de Florestas e Grama. Após a revisão da lista de unidades importadoras pelo Bureau, em conjunto com o Ministério das Finanças, a Administração Geral da Alfândega e a Administração Geral de Impostos, o Bureau enviará notificação à Alfândega (indicando o lote), e também ao Ministério das Finanças e à Administração Geral de Impostos, além de informar as unidades importadoras relevantes.

  6. As unidades que solicitarem isenção de IVA na importação de cães de trabalho militares e policiais (código tarifário 01061910, 01061990), sêmen de cães de trabalho (código tarifário 05119910) e embriões (código tarifário 05119920), deverão solicitar ao Departamento Político da Comissão Militar Central, ao Ministério da Segurança Pública, ao Ministério da Segurança Nacional e ao Escritório Nacional de Resgate de Incêndios. Após a revisão e confirmação dessas importações, esses departamentos comunicarão à Administração Geral da Alfândega e também ao Ministério das Finanças e à Administração Geral de Impostos.

  7. A primeira versão da 《Lista de produtos isentos de IVA na importação de sementes e fontes de sementes》 entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. Para os valores já cobrados até 30 dias após a publicação dessa lista, será efetuado reembolso do valor do imposto, incluindo juros de depósito à vista na conta bancária, conforme previsto na lei. As listas subsequentes entrarão em vigor 20 dias após sua publicação.

A primeira versão da 《Lista de produtos isentos de IVA na importação de fontes de espécies selvagens de animais e plantas》 e a lista de unidades importadoras de fontes de espécies selvagens de animais e plantas isentas de IVA entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. Para valores cobrados até 30 dias após a publicação, será efetuado reembolso, incluindo juros de depósito à vista na conta bancária, conforme previsto na lei. As listas e as listas de unidades das versões posteriores entrarão em vigor 20 dias após sua publicação.

De 1 de janeiro de 2026 até 30 dias após a publicação deste aviso, os valores cobrados de importação de cães de trabalho militares e policiais, cães de trabalho para resgate de incêndios, sêmen de cães de trabalho e embriões que deveriam ser isentos de IVA serão reembolsados, incluindo juros de depósito à vista na conta bancária, conforme previsto na lei.

As unidades importadoras que solicitarem reembolso de impostos devem obter previamente o formulário 《Situação do IVA na importação de sementes e fontes de sementes durante o período do “Quinze Cinco”》 emitido pela autoridade fiscal competente, e solicitar à alfândega o procedimento de reembolso do IVA cobrado na importação.

  1. No caso de alterações no nome ou na atividade comercial das unidades isentas de IVA mencionadas nos itens cinco e seis, estas devem comunicar prontamente as mudanças ao departamento de revisão das unidades importadoras. O departamento de revisão avaliará se a unidade modificada pode continuar a usufruir da política e comunicará o resultado à Administração Geral da Alfândega (indicando a data de registro da alteração), bem como ao Ministério das Finanças e à Administração Geral de Impostos.

  2. O Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais, o Bureau Nacional de Florestas e Grama e outros órgãos responsáveis reforçarão o monitoramento e avaliação da implementação da política.

  3. Todos os departamentos e seus funcionários que violarem as regras desta política, abusarem de suas funções, negligenciarem ou praticarem corrupção, serão responsabilizados de acordo com a lei; se houver suspeita de crime, serão encaminhados às autoridades competentes para processamento.

Ministério das Finanças, Administração Geral da Alfândega, Administração Geral de Impostos

13 de fevereiro de 2026

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(Fonte: site do Ministério das Finanças)

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