O Ministério das Finanças publica aviso sobre a política de incentivos fiscais de importação para exploração, desenvolvimento e utilização de recursos energéticos durante o período do "Fifteen Five"

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O Ministério das Finanças publicou o aviso sobre as políticas de benefícios fiscais de importação para exploração, desenvolvimento e utilização de recursos energéticos durante o período do “Quinze-Five”. Para aprimorar o sistema de produção, fornecimento, armazenamento e venda de energia, fortalecer a exploração e desenvolvimento de petróleo e gás doméstico e apoiar a importação e utilização de gás natural, as seguintes políticas de benefícios fiscais de importação são notificadas:

  1. Para projetos próprios de exploração e desenvolvimento de petróleo (gás natural) no mar da China (incluindo mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e outras áreas sob jurisdição de recursos marítimos, incluindo áreas costeiras rasas, as mesmas abaixo), equipamentos (incluindo documentação técnica importada juntamente com os equipamentos conforme contrato), instrumentos, acessórios, ferramentas especiais que não podem ser produzidos domesticamente ou cujo desempenho não atende às necessidades, utilizados diretamente em operações de exploração, desenvolvimento ou resgate de emergência de petróleo e gás no mar, isentos de direitos aduaneiros de importação.

  2. Para projetos de cooperação sino-estrangeira na exploração e desenvolvimento de petróleo (gás natural) no mar da China (incluindo projetos de cooperação “antigos” aprovados antes de 31 de dezembro de 1994), equipamentos (incluindo documentação técnica importada juntamente com os equipamentos conforme contrato), instrumentos, acessórios, ferramentas especiais que não podem ser produzidos domesticamente ou cujo desempenho não atende às necessidades, utilizados diretamente em operações de exploração e desenvolvimento, isentos de direitos aduaneiros de importação e de imposto sobre valor acrescentado na fase de importação.

  3. Para gás natural importado (incluindo gás de tubo e gás liquefeito) recebido por projetos de oleodutos transfronteiriços e instalações de recepção, armazenamento e transporte de gás liquefeito de importação aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento e Reforma Nacional ou pelo governo provincial, será devolvido uma certa proporção do imposto sobre valor acrescentado na fase de importação.

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