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Chefe da FDIC dos EUA Anuncia Primeiras Regulamentações da Lei GENIUS para Stablecoins Este Mês

O chefe interino da Corporação Federal de Seguro de Depósitos dos EUA (FDIC) confirmou que a agência proporá suas regras iniciais para implementar a Lei de Orientação e Estabelecimento da Inovação Nacional para Moedas Estáveis dos EUA (GENIUS) antes do final de dezembro de 2025. Este desenvolvimento, delineado em um depoimento preparado pelo Presidente Interino do FDIC Travis Hill, sinaliza o início da supervisão federal formal para a emissão e operações de moedas estáveis.

O Ato GENIUS: Uma Nova Estrutura para Moedas Estáveis

Aprovada em julho de 2025, a Lei GENIUS estabelece a primeira estrutura regulatória abrangente dos EUA para moedas estáveis de pagamento. Restringe a emissão a entidades licenciadas—como subsidiárias de instituições depositárias seguradas, emissores não bancários qualificados a nível federal ou emissores qualificados a nível estadual que atendam aos padrões federais—e exige conformidade com regras de capital, liquidez e diversificação de reservas. A lei visa promover a inovação enquanto garante a estabilidade financeira e a proteção do consumidor.

Nos termos da Lei, a FDIC irá licenciar e supervisionar as subsidiárias que emitem moeda estável dos bancos que regula. Outras agências, incluindo o Federal Reserve e o Office of the Comptroller of the Currency (OCC), irão lidar com as suas respectivas partes.

Testemunho de Hill: Cronograma das Regras Propostas

Em declarações preparadas para uma audiência de 2 de dezembro de 2025, perante o Comité de Serviços Financeiros da Câmara, Hill detalhou o processo de regulamentação da FDIC:

  • Uma regra proposta estabelecendo uma estrutura de aplicação para emissores de moeda estável é esperada mais tarde este mês.
  • Uma regra proposta que implementa requisitos prudenciais—como padrões de capital, regras de liquidez e diversificação de reservas—para emissores supervisionados pela FDIC está prevista para início do próximo ano.

Essas propostas estarão abertas a comentários públicos, geralmente durando vários meses, antes que as regras finais sejam emitidas. A implementação pode levar tempo adicional, com os efeitos totais potencialmente não sendo realizados até o final de 2026 ou além.

Hill enfatizou a abordagem colaborativa da FDIC com outros reguladores, incluindo o Federal Reserve, que está a desenvolver padrões similares para emissores de moeda estável sob sua jurisdição.

Contexto Regulatório Mais Amplo

A Lei GENIUS exige que várias agências coordenem a supervisão das moedas estáveis:

  • FDIC: Supervisiona as subsidiárias bancárias que emitem moeda estável.
  • Federal Reserve: Desenvolve regulamentos de capital, liquidez e diversificação.
  • OCC: Supervisiona emissores não bancários licenciados federalmente.
  • Tesouraria: Coordena a estrutura geral e monitora os riscos sistêmicos.

A vice-presidente do Federal Reserve para Supervisão, Michelle Bowman, ecoou o cronograma de Hill em seu testemunho, confirmando o trabalho do Fed nos padrões prudenciais de moeda estável.

Implicações para o Mercado de Moedas Estáveis

As propostas futuras poderão remodelar o setor de moeda estável de $170 bilhões+ ao:

  • Esclarecendo os caminhos de licenciamento para emissores.
  • Definição de requisitos mínimos de capital e reservas.
  • Garantir conformidade com as normas de combate à lavagem de dinheiro (AML) e de proteção ao consumidor.

Esta clareza regulatória pode encorajar mais bancos e fintechs a entrar no espaço, enquanto elimina os jogadores não conformes. Observadores da indústria antecipam que as regras equilibrarão inovação com salvaguardas, potencialmente acelerando a integração de moedas estáveis em pagamentos mainstream.

Em resumo, o anúncio do Presidente Interino da FDIC, Travis Hill, sobre as regras propostas da Lei GENIUS—começando com uma estrutura de aplicação este mês e padrões prudenciais no início do próximo ano—marca o início da supervisão federal estruturada para moedas estáveis, prometendo maior estabilidade e adoção no evolutivo panorama de ativos digitais.

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